(DOC. VP 745.3582.2391.7879)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NÃO PROPOSITURA DE ANPP OU DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. 1)
Consoante jurisprudência dos Tribunais Superiores, a oferta de acordo de não persecução penal é um poder-dever do Ministério Público (discricionaridade regrada) e não direito subjetivo do acusado. No caso dos autos, o Ministério Público já se manifestou de maneira fundamentada ao menos duas vezes pela negativa do ANPP, primeiramente, através do órgão atuante em primeiro grau quando do ajuizamento da ação penal, e posteriormente, através da Procuradoria-Geral de Justiça, nos ter
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