(DOC. VP 744.5682.2654.6773)
TST. AGRAVO INTERNO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEMBOLSO CRECHE. A constatação de que o reconhecimento do direito ao reembolso creche decorreu do preenchimento dos requisitos previstos em norma coletiva revela-se suficiente para afastar a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados como ofendidos. Agravo interno conhecido e desprovido.
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