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(DOC. VP 743.8412.3399.5874)

TJRJ. RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO APRECIADO. ALEGAÇÃO DE HAVER A NECESSIDADE DE REQUERER POR AUTOS APARTADOS QUE SE AFASTA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL PRÉVIO. DISTRIBUIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.

Extrai-se dos autos que uma pessoa não identificada obteve para a conta de um terceiro a quantia de R$ 470,00, em prejuízo do lesado. A autoridade policial requereu a quebra do sigilo de dados de usuário de internet, para apurar a autoria delitiva, tendo o Juízo reclamado deixado de apreciar o pedido, determinando que o requerimento fosse realizado por autos apartados. 2. Ocorre, todavia, que sequer há ação penal em andamento e o inquérito é conduzido pela autoridade policial, a quem ca

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