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(DOC. VP 743.8283.0278.0995)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MENORES RESIDINDO COM O GENITOR - OBRIGAÇÃO DA GENITORA DE PRESTAR ALIMENTOS IN PECUNIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NATUREZA CAUTELAR - GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL - FIXAÇÃO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - OBJETIVO DE RESGUARDAR OS INFANTES DE SITUAÇÃO DE RISCO - RECURSO PROVIDO. -

Sabe-se que o direito aos alimentos é uma das faces do dever de sustento e assistência, previsto na Constituição da República, no art. 229; - Residindo os menores com o genitor, cabe a este prestar alimentos in natura, restando à genitora prestar alimentos in pecunia em razão do dever de sustento elencado no texto constitucional e inerente ao poder familiar; - Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a t

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