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(DOC. VP 743.4415.7714.2964)

TJSP. Agravo de Instrumento. «Cumprimento de Sentença". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos agravantes. Preliminar. Alegada «supressão de instância» pela juntada de documentos diversos daqueles encartados em primeiro grau. Inocorrência. Gratuidade da Justiça. Direito potestativo que não preclui. Pleito que pode ser deduzido a qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 99). Juntada de documentos complementares, em grau recursal, para robustecer a alegada hipossuficiência. Prerrogativa do postulante que não implica em «supressão de instância". Inteligência do CPC, art. 435. Mérito. Gratuidade. Pessoa jurídica. Acolhimento. Empresa que se encontra com as atividades encerradas. Inexistência de faturamento. Insuficiência financeira demonstrada. Atendimento ao disposto na Súmula 481 do C. STJ. Pessoa Física. Recebimento de R$9.157,40 pagos por pessoa jurídica diversa da agravante e R$21.000,00 por pessoa física. Rendimentos mensais na ordem média de R$2.513,12. Inexistência de rendimentos advindos da empresa/agravante. Ausência de aplicações ou quantias em espécie. Elementos que conferem verossimilhança à alegada hipossuficiência. Inexistência de dados capazes de infirmar a declaração de necessidade. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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