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(DOC. VP 743.2572.2648.0274)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de extinção de usufruto vitalício sobre bem imóvel. Distribuição inicial à 1ª Vara Judicial de Guariba. Redistribuição à 2ª Vara Cível de Jaboticabal, sob a alegação de que a competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é absoluta, local da situação da coisa. Suscitado o presente conflito, sob o fundamento de que a ação não trata de nenhum dos direitos especificados, sendo que a competência é relativa, autorizando o seu ajuizamento no foro

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