(DOC. VP 742.7929.0866.9337)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CEDER ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
(Lei 10.826/03, art. 14). Sentença absolutória. Recurso ministerial. Marido que pegou a arma de fogo da esposa, que tinha a autorização e o registro para possuí-la, pois tinha acesso ao local onde ficava guardada. Esposa que não sabia o que o marido tinha feito e não o havia autorizado a pegar sua arma. Ato de ceder que exige dolo, consciência, o que não restou provado nos autos. Manutenção da absolvição. Recurso desprovido.
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