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(DOC. VP 742.6726.0206.2810)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 171. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR CESTAS BÁSICAS.

Apelante, motorista de táxi, foi condenado por estelionato porque, ao cobrar o pagamento da corrida no valor de R$27,00 (vinte e sete reais), colocou o valor de R$527,00 (quinhentos em vinte e sete reais) na máquina de cartão, induzindo a vítima a erro. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Lesada que perante o contraditório e a ampla defesa, prestou depoimento totalmente coerente com as declarações colhidas em sede policial. Não há qualquer irregularidade no

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