Carregando…

(DOC. VP 742.5111.9073.8903)

TST. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114 Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, não é possív

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote