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(DOC. VP 742.4568.1806.6374)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Consta do acórdão que: « não houve contratação de mão de obra por parte do Governo do Estado do Amapá, mas celebração de convênio administrativo entre os reclamados para realização de atividades de limpeza e conservação das escolas, o que atesta que a reclamante prestava serviços ao 2º reclamado por meio do convênio firmado com a 1ª reclamada, sendo inegável a negligência do ente público na fiscalização da execução do contrato «. Por não se tratar de contratação de

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