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(DOC. VP 742.3622.6242.9502)

TST. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DA VICE-PRESIDÊNCIA. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO SEM CARÁTER DECISÓRIO.

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, extinguindo o feito, visto que não observado o prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009, art. 23. Na hipótese, o prazo foi computado a partir da decisão da então Ministra Vice-Presidente do TST, por meio da qual determinou o sobrestamento do recurso extraordinário do impetrante, tendo em vista envolver a discussão a respeito dos efeitos da inconstitucionalidade do art. 89

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