(DOC. VP 742.2166.8697.2122)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE E ISONOMIA - ART. 77, IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Trata-se mandado de segurança com pedido liminar, em que pretende a impetrante a nulidade do ato que a excluiu da etapa de Preenchimento do Inventário Pessoal do Concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por ausência de intimação pessoal para apresentar a documentação devida a fim de prosseguir nas demais etapas do concurso. Poder Público deve zelar pela transparência dos seus atos e no caso de concursos públicos, observando o princípio da publicidade e do direito à i
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