(DOC. VP 741.5095.4941.5671)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO - NÃO COMPROVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - RÉU REVEL - RECURSO QUE DISCUTE OS ASPECTOS FÁTICOS DA DEMANDA - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL ABUSIVO - REDUÇÃO - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - POSSIBILIDADE. -
Não atendida a determinação de recolhimento do preparo em dobro, nos termos do §4º, do CPC, art. 1.007, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe, em razão da deserção. - Há de se reconhecer a inovação recursal em relação aos aspectos fáticos da demanda, quando reconhecida a revelia do réu. - É incabível a apreciação em grau recursal de documento novo que não tenha respaldo nas excepcionais hipóteses de produção tardia de prova documental, elencadas no CPC
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