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(DOC. VP 741.2100.1149.7534)

TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio doloso. Tentativa. Dolo. Pronúncia. Não se tratando de versão propiciada por leitura única e absolutamente harmônica da prova, inviável afirmar ou infirmar a tese da inexistência de ânimo doloso, direto ou indireto, sem uma avaliação íntima e microscópica de cada um dos meios de prova reunidos na investigação, seja para afirmar, seja para rejeitar sua credibilidade e confiabilidade, procedimento que, à evidência, melhor se adequa ao Conselho de Sentença que, do alto de sua mais elevada competência constitucional, certamente dispõe, para tanto, de recursos e instrumentos normativos mais amplos para assim proceder no instante próprio do processo. Assim, descabida a pronta desclassificação dos fatos na fase de mera admissibilidade da imputação, tese que também deverá ser mais bem analisada pelo juiz constitucional da causa, uma vez ausentes, no caso, provas simplesmente uníssonas que afastem de plano e liminarmente o intento homicida na hipotética conduta criminosa

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