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(DOC. VP 741.0611.0687.3678)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.843/2024. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍCIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que determinou a submissão do sentenciado a exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir (i) se é constitucional a nova redação do art. 112, §1º, da LEP, dada pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, e (ii) se a referida lei é mais gravos

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