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(DOC. VP 740.6414.1978.0282)

TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE MÍDIA CRIATIVA - TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO» - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pela Suprema Corte na Tese 725 da sua tabela de repercussão geral conjuntamente com a decisão proferida na ADPF 324, em que reconhecida a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que reconhece o vínculo de emprego de profissional contratado para prestação de serviços de apoio

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