(DOC. VP 740.6375.7268.5512)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO ALTERADA EX OFFICIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
Trata-se de relação de consumo, pois a autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, pois aquela é a destinatária final do produto ofertado por esta. 2. A empreitada recursal cinge-se tão-somente acerca da pretensão de indenização por danos morais, denegada pela sentença de primeiro grau. 3. No caso concreto, não há prova de qualquer o
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