(DOC. VP 740.5296.4394.3859)
TJRJ. APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MSE DE INTERNAÇÃO. DEFESA, PRELIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. RAZÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR.
Do efeito suspensivo: 1. Não é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao presente apelo, eis que, apesar da revogação do, VI do ECA, art. 198, o art. 215 do mesmo diploma legal, que foi integralmente mantido, prevê o recebimento do recurso no efeito suspensivo apenas quando necessário para evitar dano irreparável à parte. Assim, a atribuição do duplo efeito à apelação é medida excepcional, e como tal, não deve ser observada no presente caso, eis que a medida socioeducativa a
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