(DOC. VP 740.4921.9631.7806)
TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA- INDEFERIMENTO DE QUESITO - DECISÃO QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO LIMINAR - NECESSIDADE DE INTIMAR A PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DE SUA DECLARAÇÃO.
As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento estão elencadas no rol taxativo da norma do CPC/2015, art. 1.015. A taxatividade mitigada só deve ser aplicada quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. A CF/88 no art. 5º, LXXIV, garante a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem, com documentos hábeis, insuficiência de recursos financeiros. Antes de se decidir a respeito da justiça gratuita, deve a parte ser i
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