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(DOC. VP 740.3669.5532.8348)

TJRJ. - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA E SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO PELOS JURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR MAIORIA EM SEDE DE APELAÇÃO. VOTO VENCIDO PARA SUBMETER O REÚ A NOVO JULGAMENTO.

Recurso defensivo objetivando a prevalência do voto vencido que determinava a submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Voto vencedor que manteve a condenação do réu por reputar que o depoimento das testemunhas evidenciam a autoria. Voto vencido determinando a submissão do réu a novo julgamento, sob o fundamento de que o testemunho do Policial é baseado apenas no que teria «ouvido dizer» e não foi confirmado por Mariza (irmã da vítima), nem em sede policial e

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