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(DOC. VP 740.1561.0134.8082)

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS.

Reconhecimento da competência da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP para o julgamento do agravo. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de conflito de competência entre a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e a 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em virtude do agravo de instrumento 2266079-40.2023.8.26.0000. 2. O agravo foi distribuído à 28ª Câmara, que não o conheceu, alegando a redefinição de competência, à luz da Resolução 623/2013, alterada pela Resolução 920/202

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