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(DOC. VP 739.0630.1605.8120)

TJSP. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Não cabe dizer manifestamente contrária à prova dos autos a decisão proferida pelo Conselho de Sentença que se produziu regularmente no exercício da mais elevada competência constitucional, tendo os jurados examinando com critério a idoneidade íntima dos depoimentos reunidos ao longo da investigação, avaliando cuidadosamente os elementos de convicção trazidos a seu conhecimento e, afinal, deliberando não absolver o acusado quanto às imputações iniciais, refutando, com base em leitura em meios de prova hábeis e formalmente irretocáveis, as teses defensivas apresentadas

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