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(DOC. VP 738.7840.3640.8433)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROVA NÃO ESPECIFICADA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O JULGAMENTO DA LIDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - O

CPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". - Demonstrada nos autos a hipossuficiência financeira dos apelantes, devem lhes ser deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, em seu art. 5º, LV e o CPC, em seu art. 7º

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