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(DOC. VP 738.6223.9125.4197)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DE EQUIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração interpostos por EMILIO RICARDO DA SILVA SOUSA contra acórdão que, dando provimento a apelação interposta em ação ordinária de obrigação de fazer, fixou honorários advocatícios em R$ 3.000,00, com base em critério de equidade, considerando a causa de valor inestimável por tratar de direito à saúde. O embargante alegou omissão, contradição e obscuridade, pleiteando a adequação do valor dos honorários ao mínimo de 10% do valor da causa, fixado em R$ 70

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