(DOC. VP 738.5995.3519.1386)
TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. LOTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. O simples fato de parte do terreno em apreço sofrer restrição ambiental não constitui óbice à alienação de imóvel, o qual pode, inclusive, ser objeto de usucapião, ainda que a área decorra de parcelamento irregular de solo. Não há irregularidade na compra e venda de imóvel em área de preservação permanente por vício oculto ou ausência de informação, vez que as eventuais limitações de uso decorrem da
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