(DOC. VP 738.5837.8636.6585)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Carlos Eduardo Paulino foi condenado por subtrair R$ 11.700,00 de Conceição Araújo da Cruz, mediante abuso de confiança, utilizando o cartão bancário da vítima. A condenação foi de 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado. O réu apelou, buscando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mesmo que realizada apena
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