(DOC. VP 738.5159.3198.0626)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E DENOMINAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE MANDATO DO PROCURADOR QUE ASSINA O APELO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
No momento da interposição do agravo, a agravante se denomina como Zamp S/A. Além de não haver prova da alteração da denominação social da reclamada, o apelo está subscrito por advogado sem procuração em nome da agravante. Destaca-se a inexistência de situação de urgência excepcional prevista no CPC, art. 104. Na hipótese, incide o item I da Súmula 383/TST. Precedentes. Agravo não conhecido .
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