(DOC. VP 738.4987.8400.6951)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base nas provas dos autos, notadamente a documental e testemunhal, manteve a sentença que indeferiu o pedido de nulidade da dispensa da reclamante, ao fundamento de que « não há indícios de que a motivação registrada na dispensa - redução de custos - seja falsa ». Consignou que « a existência de motivação quando da dispensa obreira foi acolhida pelo Poder Judiciário, conforme reconhecido nos autos de número 0010621- 20.2020.5.03.0140, entre as mesmas partes », e q
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