Carregando…

(DOC. VP 738.4480.5162.5102)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. OMISSÃO.

Até o dia 29.08.2024, as parcelas que compõem a condenação devem ser atualizadas pelos índices da tabela prática deste E. Tribunal e sofrer acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, tal como constou no v. aresto. A partir de 30.08.24, o montante deve se submeter aos ditames da Lei 14.905/24. QUANTUM DEBEATUR. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade que deva ser suprida. Motivação da decisão com extensão e profundidade suficientes para justificar racionalmente o deslinde dado �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote