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(DOC. VP 738.4421.1807.0168)

TJSP. Apelações Criminais - Estelionatos em continuidade delitiva - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória (réu Edilson), a exclusão da multa e a isenção de custas processuais (réu Bruno) - Inadmissibilidade - Autoria e materialidade bem demonstradas - Réus que utilizaram cartão bancário de terceira pessoa para realização de compras, induzindo os comerciantes em erro, mediante meio fraudulento, e causando prejuízo à vítima, demonstrando o «dolo» em obter vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo de outrem - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base nos patamares mínimos - Confissão - Súmula 231/STJ - Concessão do privilégio previsto no art. 171, parágrafo 1º, do CP - Continuidade delitiva bem reconhecida em relação ao réu Bruno - Multa corretamente aplicada, sendo inviável sua redução ou isenção, uma vez que devidamente prevista no preceito secundário do tipo penal - Concessão de sursis - Regime aberto - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado - Exegese do art. 98, parágrafo 3º, do CPC/2015. Recursos desprovidos

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