(DOC. VP 738.1565.3766.4103)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL - INOBSERVÂNCIA DA REGRA PROCESSUAL DE REGÊNCIA
(Art. 477, §1º, CPC) - AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA. - Nos termos do art. 477, §1º, do CPC: «As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.» - Configura violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório a ausência de intima�
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