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(DOC. VP 738.1472.9782.0600)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO DE PARTE DOS DEMANDADOS. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. CPC/2015, art. 329. 1.

Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de aditamento da petição inicial, tendo em vista a citação e oposição de parte dos corréus. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 329, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem consentimento do réu, até a citação ou, com a concordância do réu, até o saneamento do processo. 3. Hipótese em que o requerimento foi realizado quando já citados onze dos treze demandados, com o oferecimento de seis contestações,

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