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(DOC. VP 737.8612.5285.4263)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ALÍNEA «B» DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, a partir da interpretação da cláusula 31ª do ACT 2013/2014, entendeu que « a norma coletiva não amplia o direito ao intervalo de digitador a todos os trabalhadores que, em sua jornada, realizem atividade de entrada de dados, mas destina-se àqueles que predominantemente realizem tais atribuições, com riscos à sua saúde, decorrentes do desempenho de movimentos repetitivos". Com base nesse entendimento, manteve o indeferimento do intervalo do CLT, art. 72, porquanto assentada a premissa fática de que os substituídos não executaram atividade preponderante de digitação. Nesse contexto, considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b», da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que a parte não indicou arestos a confronto . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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