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(DOC. VP 737.8053.7994.1867)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PARTILHA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. INCOMUNICABILIDADE. SALDO DE FGTS. PARTILHÁVEL. ALIMENTOS. MENOR DE IDADE. -

Imóveis ocupados irregularmente em área pública devem ser regularizados em ação própria. - Bens registrados em nome de terceiros não integram a partilha, salvo comprovação de titularidade diversa. - Saldo de FGTS constituído na constância da união estável é partilhável, independentemente de saque. - Eventuais benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros devem ser objeto de ação indenizatória, sendo inviável sua discussão nos presentes autos. - Considerando que a quest

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