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(DOC. VP 737.7860.1383.0893)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeira instância que deferiu a «penhora no rosto dos autos da ação de interdição (...), da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo - SP, no valor de R$ 160.901,62», processo no qual solicitada autorização judicial para alienar o imóvel do qual o ora agravante possui direitos de usufruto. Pleito de reforma. Não acolhimento. Pedido de alienação do imóvel que também se motiva na necessidade de quitar o débito que ora pretende obstar. Atitude

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