(DOC. VP 737.6799.7793.8091)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUEM ALEGA - AUSÊNCIA DE PROVA.
A culpa exclusiva de terceiro, por se caracterizar como excludente de responsabilidade do prestador de serviço, compreende ônus probatório seu. O cancelamento e a alteração de voo, capazes de impedir o consumidor a chegar em seu destino com longas horas de atraso, constitui falha na prestação do serviço a ensejar ilícito moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída à ré, a extensão dos danos sofridos
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