(DOC. VP 737.5309.5666.7152)
TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPÓTESE EM QUE HAVIA O CONTROLE ESPONTÂNEO DA JORNADA PELA EMPRESA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A reclamante alegou desde a petição inicial que foi contratada em 2018 e dispensada em 2021, o que foi confirmado na contestação, tornando os fatos incontroversos, os quais foram inclusive registrados no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista. N
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