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(DOC. VP 737.5199.0367.7453)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATIVIDADES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu que, apesar da nomenclatura do cargo - Técnico em Segurança do Trabalho -, «as atividades desenvolvidas pelo técnico de segurança em um ambiente hospitalar não são as mesmas executadas por um técnico de segurança em um centro de tecnologia». 2. A argumentação no sentido que o contato com o agente de risco, embora não habitual, era intermitente, esbarra no óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior, daí porque, à míngua de elementos fáticos, não há como esta Corte acolher a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.

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