(DOC. VP 737.3710.4921.8041)
TJSP. Furto: art. 155, § 1º, Cód. Penal. Recurso: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Princípio da insignificância: exegese (STF). Atipicidade: ausente o requisito do reduzido grau de reprovabilidade. Pena-base: acréscimo de 1/6, por maus antecedentes. Adequação. Reincidência: acréscimo de 1/6. Adequação. Furto: causa de aumento do repouso noturno. Cumulação: inadequação (Tema/STJ 1.087). Regime semiaberto: manutenção, ante os antecedentes e a reincidência específica. Medidas restritivas de direitos, e suspensão condicional da pena: inaplicabilidade, ausentes os requisitos objetivos e subjetivos (art. 44, II e III, art. 77, I e II, Cód. Penal). Recurso provido em parte, para readequação da pena
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