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(DOC. VP 737.2424.7272.8371)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Suposta infringência aa Lei 11.343/06, art. 33, caput. Inconformismo do Ministério Público contra a decisão que concedeu a liberdade provisória ao recorrido, impondo-lhe o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Não prospera a irresignação ministerial. Primariedade e ausência de maus antecedentes. Pequena quantidade de entorpecente. A liberdade do réu não aponta risco à ordem pública, à instrução penal e a eventual execução da pena. Delito sem a elementar da violência ou grave ameaça, o que levou o magistrado a cogitar da ausência de periculosidade do agente e, talvez, um potencial direito ao tráfico privilegiado se, eventualmente, fosse condenado. No mais, a decisão que concedeu a liberdade provisória foi proferida há cerca de três meses e não se tem notícias do descumprimento das medidas cautelares impostas, tampouco do cometimento de novo delito segundo consulta atual na FAC, reforçando a ausência de perigo na liberdade do recorrido. Deste modo, tem-se que as medidas cautelares alternativas, a princípio, são suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação a lei penal, sendo certo que, ao menor sinal de incremento do perigo na liberdade do recorrido, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada. Recurso desprovido.

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