(DOC. VP 737.0796.2409.7122)
TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A
revisão de alimentos é possível quando demonstrada uma alteração substancial no binômio necessidade-possibilidade, de acordo com o art. 1.694, § 1º, do CC. 2. A necessidade do alimentando, menor impúbere, é presumida e permanece inalterada. 3. Inexistência de comprovação de alteração substancial da situação econômico-financeira do autor para menor, ainda que tenha constituído novo núcleo familiar com o nascimento de dois outros filhos. Impossibilidade de acolhimento do plei
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