(DOC. VP 736.8295.2403.3788)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, QUE FOI APRESENTADO PELO RÉU. CONTRATO REALIZADO POR VIA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DISPENSA DO RÉU DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DO AUTOR.
Cuida-se de requerimento de produção antecipada de prova objetivando a exibição de documento. O banco apelado juntou o contrato eletrônico que originou o empréstimo, entabulado por via telefônica, de modo que foi suficientemente satisfeito o pedido de exibição do pacto, ainda que eventualmente seja insuficiente para comprovar a regularidade da contratação, o que, todavia, deve ser discutido em ação própria. Embora o réu sustente a ausência de interesse de agir diante da falta
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