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(DOC. VP 736.8229.3709.9307)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 1.022 - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA REGULARMENTE DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - CONFIGURAÇÃO - MULTA PREVISTA NO art. 1.026, §2º, DO CPC - APLICABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1-

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração têm por objeto sanar pontos obscuros, contraditórios e omissos de uma decisão, não cabendo, por essa via, o reexame das questões decididas. 2- - Constituindo o recurso expediente protelatório e resultante do uso abusivo do direito de recorrer, deve ser fixada multa em consonância com o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 3- Embargos conhecidos e rejeitados.

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