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(DOC. VP 736.7598.6381.6154)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 147-B RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE AJUSTA. PRAZO DO SURSIS QUE DEVE SER ADEQUADO, MAS COM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES. 1.

Preliminar. Afasta-se a preliminar de nulidade pela não realização da audiência do art. 16, da Lei Maria da Penha. Com efeito, não se descura que segundo o art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima, a renúncia tem de ser admitida perante o juiz em audiência especialmente designada para essa finalidade, não a suprindo a simples inércia da ofendida. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167

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