(DOC. VP 736.4619.7007.2997)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTERMEDIAÇÃO DIGITAL E TRANSPORTE - BLOQUEIO DE CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - OMISSÃO SOBRE ANTECEDENTES CRIMINAIS - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NÃO AFASTA A REGULARIDADE DA EXCLUSÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDA - PRETENSÕES CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
Não há relação de consumo entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte, aplicando-se as normas do Código Civil e dos Termos de Uso aceitos no momento do cadastro. 2. O bloqueio do motorista na plataforma fundamentado em critérios objetivos de segurança não configura ilicitude, sendo exercício regular de direito da empresa nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 3. A omissão do motorista parceiro sobre informações relevantes de seus antecedentes criminais no mome
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