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(DOC. VP 736.0824.2331.8357)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VERBA DEVIDA PELO EXEQUENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1.

Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos no cumprimento de sentença, seja ele definitivo ou provisório, por força do CPC, art. 85, § 1º. 2. O cumprimento provisório de sentença corre sob conta e risco do exequente, razão pela qual a extinção do feito sem resolução do mérito, somado à alteração ulterior da sentença, fazem recair sobre ele o ônus da sucumbência. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, na fase de cumprimento provisório os honorários devem ser ar

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