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(DOC. VP 735.7556.7021.6085)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA - ALIMENTOS EX-CONJUGE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE OBRIGAÇÃO PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO A CONTENTO DA ALTA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE, BEM COMO DE QUE A AGRAVADA POSSUÍA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PADRÃO DE VIDA ELEVADO - NECESSIDADE COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A pretensão de receber os alimentos se encontra amparada pelo CCB, art. 1.694, fundado no dever de mútua assistência entre os cônjuges. Assim, o Código Civil estabelece a possibilidade de se prestar alimentos ao ex-cônjuge, mesmo após a dissolução do vínculo entre os dois. 2. De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade f

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