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(DOC. VP 735.4285.9907.3511)

TJSP. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. O impetrante ajuizou habeas corpus contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime do paciente, alegando ser primário, com bons antecedentes e sem faltas disciplinares. 2. O paciente cumpriu o lapso temporal necessário para progressão em 20/08/2024 e a infração ocorreu em 23/04/2022, argumentando que a nova lei não se aplicaria ao caso. 3. A liminar foi indeferida e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento ou denega�

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