(DOC. VP 735.1725.6207.8996)
TJSP. *Ação de obrigação de fazer - Sentença indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 330, IV e 485, I do CPC), por falta de documentos - Descabimento - Juntada de comprovante de residência não constitui documento indispensável para ajuizamento da ação - Inteligência do CPC, art. 319, II - Precedentes deste Tribunal - Extinção afastada - Recurso provido.
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