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(DOC. VP 734.9243.2192.7199)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ATÉ A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU PENHORA DE DIREITOS DE BEM IMÓVEL DE TERCEIRA GARANTIDORA. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.

O ato judicial que postergou a análise da arguição de prescrição intercorrente até pronunciamento judicial de Instância Superior sobre agravo de instrumento anteriormente interpostos, se trata de despacho sem conteúdo decisório, de modo que não cabe a interposição do agravo de instrumento. Inteligência dos arts. 203, §3º e 1.001, ambos do CPC. 2. Recurso não conhecido

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